PL que altera Lei Complementar n.º 173 tramita no Congresso
Projeto de Lei Complementar 21/2023 de autoria da deputada Prof.ª Luciene Cavalcante, propõe alteração na Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ou seja, a deputada quer que o tempo de serviço, outrora congelado, passe a contar e os servidores recebam os respectivos valores,
Na justificativa, a deputada afirma que a edição da Lei Complementar n.º 173/2020, no contexto do surgimento da pandemia da COVID-19, ocorreu em um momento de grandes incertezas e como contrapartida de auxílio financeiro do Governo Federal aos demais entes da Federação. Ocorre que, passados alguns meses, verificou-se que previsões pessimistas e incertezas quanto à economia brasileira não se confirmaram.
Todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios continuaram exercendo suas atividades e mantiveram em funcionamento todos os serviços públicos à disposição da população brasileira. Agora, após quase 3 anos do início da pandemia, verificamos que as vedações e restrições impostas pela União aos demais entes federados como contrapartidas foram, demasiadamente, custosos, principalmente aos servidores públicos que sofreram suspensões de contagens de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.
A presente proposta pretende promover uma justiça com os servidores públicos brasileiros concedendo, retroativamente, a contagem do tempo entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes e autorizando que todos os entes federados possam realizar seus pagamentos retroativos caso seus períodos aquisitivos tenham sido completados durante esse tempo.
Fonte: https://www.camara.leg.br